5 de novembro de 2026

Incentivos fiscais na indústria eletrônica: Lei de Informática, PPB e o custo final do seu produto

Montagem de dispositivo eletrônico em bancada

Os incentivos fiscais na indústria eletrônica, liderados pela Lei de Informática, podem gerar um crédito de 10,92% a 17% do faturamento de um produto habilitado. O percentual depende da região e de a tecnologia ter sido desenvolvida no País. Mesmo assim, esses incentivos nem sempre entram na conta das empresas que criam os próprios produtos. Com a reforma tributária em andamento, vale entender o que cada incentivo entrega, o que exige em troca e o que muda até 2033, porque tudo isso aparece no preço final.

Como funciona o incentivo no setor eletrônico

A política de incentivos ao setor estimula a produção local e o investimento em pesquisa. Em contrapartida, o fabricante precisa cumprir etapas mínimas de fabricação no país e aplicar parte do faturamento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Os incentivos se dividem em três esferas:

  • Federal: a Lei de Informática.
  • Regional: a Zona Franca de Manaus.
  • Estadual: os regimes especiais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos pelos estados.

Lei de Informática e o crédito financeiro

A Lei de Informática (Lei 8.248/1991) é o principal incentivo federal para bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) fabricados fora da Zona Franca de Manaus. Antes, o benefício era uma redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A Lei 13.969/2019 trocou essa redução por um crédito financeiro, que a empresa usa para compensar tributos federais administrados pela Receita Federal.

O crédito é o valor investido em P&D multiplicado por um fator definido em lei. Ele tem um teto, calculado sobre o faturamento dos produtos incentivados. Desde janeiro de 2025, com a redação dada pela Lei 14.968/2024, multiplicadores e tetos são fixos e variam conforme a região:

  • Sul e Sudeste;
  • Centro-Oeste e áreas da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
Localização do estabelecimentoMultiplicador sobre o P&DTeto do crédito (% do faturamento incentivado)
Sul e Sudeste*2,7310,92%
Centro-Oeste, Sudam e Sudene3,2412,97%
Sul e Sudeste*, com tecnologia desenvolvida no País3,4115%
Centro-Oeste, Sudam e Sudene, com tecnologia desenvolvida no País3,4117%

*Fora da área da Sudene, que inclui o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Valores da apuração trimestral (Lei 13.969/2019, art. 3º). Na apuração anual, os multiplicadores são menores (1,73 e 2,41), o cálculo considera a pontuação do produto no PPB e os tetos são os mesmos.

O crédito vale até 31 de dezembro de 2029. O Congresso aprovou uma prorrogação automática até 2073, mas ela foi vetada na sanção da Lei 14.968/2024. O benefício também ficou fora do corte linear de 10% nos incentivos federais feito pela LC 224/2025, como confirma a Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

Para ter acesso, a empresa precisa:

  • ser habilitada;
  • fabricar o produto conforme o Processo Produtivo Básico (PPB);
  • cumprir a obrigação de investimento em P&D.

A partir de R$ 30 milhões de faturamento anual, parte desse investimento precisa ser feita em convênio com instituições de pesquisa credenciadas.

O papel do Processo Produtivo Básico

O Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de etapas industriais que um produto precisa cumprir no Brasil para ter direito aos incentivos. Cada tipo de produto tem seu PPB definido em portaria do governo federal. As exigências incluem a montagem das placas, a inserção de componentes e etapas de teste realizadas no país.

Na prática, boa parte do PPB acontece na montagem eletrônica. A montagem SMT e PTH das placas costuma ser uma das etapas centrais exigidas, e muitas portarias admitem que parte do processo seja feita por terceiros. Por isso, a escolha do fabricante contratado influencia o benefício, como mostramos no artigo Montagem SMT terceirizada ou linha de produção própria.

O cumprimento do PPB também precisa ser comprovado. Registros de produção, notas fiscais e controle de lotes servem de base para fiscalizações. Por isso, a rastreabilidade do processo deixa de ser apenas uma ferramenta de qualidade e passa a ser a prova de conformidade com o PPB, como mostramos no artigo Sistema MES para controle e rastreabilidade na produção de placas.

Essa prova tem peso financeiro. Se a fiscalização encontrar irregularidade no cumprimento do PPB, a Lei 13.969/2019 prevê a suspensão do benefício e a devolução do crédito usado, com juros e multa.

Incentivos estaduais de ICMS: o caso de Minas Gerais

Além dos benefícios federais, os estados concedem regimes especiais de ICMS para a indústria eletrônica. As regras variam conforme o estado, o produto e a operação, e muitas vezes também exigem o cumprimento do PPB.

Minas Gerais tem um dos incentivos mais diretos para o setor. O regulamento do ICMS garante ao estabelecimento industrial de produtos eletroeletrônicos um crédito presumido equivalente ao imposto devido na venda. Isso vale para os produtos listados no regulamento, como aparelhos de comunicação, equipamentos elétricos e instrumentos de medida e controle. Na prática, a indústria fica dispensada de recolher o ICMS quando vende esses produtos para:

  • outros contribuintes do imposto;
  • empresas prestadoras de serviço, inclusive clínicas e hospitais, e profissionais médicos;
  • órgãos da administração pública, suas fundações e autarquias.

Para quem terceiriza a fabricação, há um detalhe importante: o benefício se estende à empresa dona ou licenciada da marca que encomenda a industrialização a um fabricante instalado em Minas Gerais. Ou seja, produzir no estado por encomenda pode levar o incentivo até o dono do produto.

Minas também concede regimes especiais setoriais, no modelo de Tratamento Tributário Setorial (TTS), que podem incluir diferimento do ICMS na importação e na compra de insumos. O regulamento ainda permite que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) conceda crédito presumido para igualar benefícios oferecidos por outros estados. O enquadramento depende do produto, do destinatário e da operação, por isso a análise é feita caso a caso.

O tema pesa de forma especial no Sul de Minas. Santa Rita do Sapucaí, conhecida como Vale da Eletrônica, concentra um dos principais polos eletroeletrônicos do país, ao lado de instituições de ensino e pesquisa como o Inatel e a Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa (ETE FMC). É lá que está a Enterplak.

Em entrevista publicada em outubro de 2026 pelo Portal da Reforma Tributária, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) citou esse polo entre os setores mineiros que mais preocupam na transição. O motivo é que os fabricantes da região devem continuar pagando IPI, enquanto os concorrentes da Zona Franca de Manaus ficam isentos.

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Como os incentivos aparecem no custo final

O crédito financeiro reduz a carga de tributos federais da empresa, e o incentivo de ICMS reduz o imposto devido na venda. O investimento obrigatório em P&D é a contrapartida, mas também financia o desenvolvimento de novos produtos.

Para medir o efeito real, é preciso olhar a conta inteira, não só o teto do crédito. Na prática, a obrigação mínima de P&D equivale a 4% do faturamento dos produtos incentivados. Veja o exemplo de uma empresa do Sudeste que fatura R$ 10 milhões por ano com produtos habilitados, na apuração trimestral:

ItemValor
Faturamento anual com produtos habilitadosR$ 10.000.000
Investimento mínimo em P&D (4%)R$ 400.000
Crédito financeiro gerado (R$ 400.000 × 2,73)R$ 1.092.000
Teto do crédito (10,92% do faturamento)R$ 1.092.000
Saldo após o investimento em P&DR$ 692.000 (6,92% do faturamento)

O saldo líquido é o número que interessa ao CEO e à controladoria. Dois pontos ajudam a interpretá-lo:

  • O P&D não é custo perdido: ele desenvolve produtos da própria empresa.
  • O crédito não é tributado: ele não entra na base de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.

O exemplo é simplificado e não considera outros efeitos fiscais, como o tratamento das despesas de P&D no Imposto de Renda, que devem ser avaliados pela contabilidade.

Somado a um regime especial de ICMS, esse incentivo reduz o custo e torna o produto nacional mais competitivo frente aos importados.

O benefício, porém, não é automático. Ele depende de habilitação, de um processo produtivo compatível com o PPB, de controles fiscais bem conduzidos e de um fabricante que conheça essas exigências. Sem esses fatores, o incentivo não se transforma em economia para a empresa nem em preços mais competitivos para o cliente.

O que muda com a reforma tributária para a Lei de Informática e o ICMS

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente cinco tributos atuais por dois novos:

  • Saem: o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI, o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços).
  • Entram: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Para quem fabrica eletrônicos, o calendário fica assim:

AnoO que aconteceO que muda na manufatura eletrônica
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal. Os tributos atuais seguem integrais.Adaptação de ERP e notas fiscais. A habilitação ao Fundo de Compensação do ICMS já está aberta.
2027A CBS passa a ser cobrada, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI vai a zero para a maioria dos produtos.Bens de TIC da Lei de Informática estão entre as exceções à alíquota zero do IPI.
2028CBS em cobrança; IBS ainda em alíquota de teste.Último ano com ICMS integral e prazo final para habilitação ao Fundo de Compensação.
2029 a 2032ICMS e ISS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe.Os benefícios de ICMS diminuem na mesma proporção. O crédito da Lei de Informática vale até o fim de 2029.
2033ICMS e ISS deixam de existir.Fim dos regimes especiais de ICMS.

IPI dos bens de TIC. A LC 214/2025 trata esses bens de forma específica:

  • Regra geral: o IPI vai a zero a partir de 2027.
  • Exceção da Zona Franca: o imposto continua para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, para preservar a vantagem competitiva da região.
  • Bens de TIC dentro dessa exceção: o art. 454, § 2º, impede que bens de TIC abrangidos pela Lei de Informática tenham a alíquota zerada.

Na prática, um produto de TIC que também é fabricado com incentivo em Manaus continua com IPI para quem o produz em outros estados ou o importa. Para produtos sem fabricação incentivada em Manaus, vale a regra geral de IPI zero. A lista oficial de produtos com alíquota zerada depende de ato do Poder Executivo e ainda não havia sido publicada no fim de outubro de 2026.

Crédito financeiro. A reforma não revogou a Lei de Informática. O crédito continua calculado sobre o P&D e compensável com tributos federais administrados pela Receita Federal até o fim de 2029. Como o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027, vale revisar com a contabilidade contra quais tributos o crédito será compensado a partir de então.

ICMS. Os incentivos estaduais perdem valor na mesma proporção da queda do ICMS, entre 2029 e 2032, e acabam em 2033. Para os benefícios onerosos, existe o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, que cobre as perdas de 2029 a 2032. Benefícios onerosos são os concedidos até 31 de maio de 2023, por prazo certo e com contrapartidas. A habilitação é feita no e-CAC da Receita Federal entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, conforme a Portaria RFB 635/2025.

Nesse cenário, acompanhar as mudanças tributárias é fundamental. Decisões sobre onde produzir, quais fornecedores contratar e qual regime tributário adotar devem considerar não apenas os benefícios atuais, mas também os efeitos da transição até 2033. Antecipar essas mudanças ajuda a reduzir riscos e a manter a competitividade, tema que abordamos no artigo Os riscos invisíveis que podem impactar sua produção em 2026.

O fabricante faz parte da estrutura de incentivo

Para quem terceiriza a montagem, o fabricante contratado faz parte da estrutura que viabiliza o incentivo. Ele precisa:

  • executar todas as etapas exigidas pelo PPB;
  • emitir a documentação correta nas operações de industrialização;
  • manter registros que resistam a uma fiscalização.

O modelo de contratação também pesa, como explicamos no artigo Turn key ou consignado na montagem de placas eletrônicas.

Em Minas Gerais, essa escolha tem um efeito a mais: o crédito presumido de ICMS para eletroeletrônicos também alcança a empresa dona da marca que encomenda a fabricação a uma indústria instalada no estado.

A Enterplak oferece suporte à linha fiscal de ICMS e PPB aos clientes, integrado aos serviços de montagem de placas, integração de produtos e gestão de suprimentos. A análise do enquadramento acontece junto com a avaliação técnica do projeto, antes da proposta comercial.

Os incentivos fiscais pesam tanto nos custos da manufatura eletrônica quanto os materiais e o processo de montagem. Por isso, considerar esses benefícios desde o início do projeto ajuda a reduzir custos, oferecer preços mais competitivos e planejar melhor os investimentos durante a transição tributária.

Quer saber como os incentivos fiscais podem afetar o custo do seu produto?

Fale com a Enterplak.

Perguntas frequentes (FAQ)

Dúvidas recorrentes de decisores industriais sobre incentivos fiscais no setor eletrônico.

Quais são os principais incentivos fiscais na indústria eletrônica?

No âmbito federal, a Lei de Informática, que concede crédito financeiro a bens de tecnologia da informação e comunicação fabricados conforme o PPB. Na esfera regional, os benefícios da Zona Franca de Manaus. Nos estados, regimes especiais de ICMS, com regras próprias em cada unidade da federação.

O que é o PPB e por que ele é obrigatório?

O Processo Produtivo Básico define as etapas mínimas de fabricação que um produto precisa cumprir no Brasil. Ele é a condição para acessar a Lei de Informática, os benefícios da Zona Franca e muitos regimes estaduais.

Empresas que terceirizam a montagem podem usar os incentivos?

Sim, desde que as etapas exigidas pelo PPB sejam cumpridas e que a portaria do produto admita a realização por terceiros. O fabricante contratado precisa conhecer essas exigências e manter a documentação de cada operação.

Quanto o crédito financeiro da Lei de Informática pode representar?

O crédito é o investimento em P&D multiplicado por um fator legal, limitado a um percentual do faturamento dos produtos incentivados:

  • 10,92% no Sul e no Sudeste;
  • 12,97% no Centro-Oeste e nas áreas da Sudam e da Sudene;
  • 15% ou 17% para tecnologia desenvolvida no País, conforme a região.

Descontado o P&D obrigatório, o saldo de uma empresa do Sudeste fica em torno de 6,9% do faturamento incentivado.

O que acontece com o IPI dos eletrônicos em 2027?

A regra geral zera o IPI a partir de 2027. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Dentro desse grupo, a LC 214/2025 (art. 454, § 2º) impede que bens de TIC da Lei de Informática tenham a alíquota zerada, e o IPI continua a ser cobrado de quem os fabrica fora de Manaus. A lista oficial de produtos depende de ato do Poder Executivo.

A reforma tributária acaba com os incentivos?

Não de forma imediata. O crédito financeiro da Lei de Informática continua até o fim de 2029 e ficou fora do corte de 10% da LC 224/2025. Os incentivos de ICMS perdem valor entre 2029 e 2032 e acabam em 2033. Os benefícios onerosos podem ser compensados pelo Fundo de Compensação do ICMS, desde que a empresa se habilite até 31 de dezembro de 2028.

Quais incentivos de ICMS existem para a indústria eletrônica em Minas Gerais?

O regulamento do ICMS mineiro garante crédito presumido igual ao imposto devido na venda de produtos eletroeletrônicos listados, quando destinados a contribuintes, a prestadores de serviço, inclusive da área de saúde, ou a órgãos públicos. O benefício se estende à empresa dona da marca que encomenda a fabricação a uma indústria instalada no estado. Há ainda regimes especiais setoriais com diferimento do ICMS na compra de insumos, concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Por onde começar a avaliar o enquadramento do meu produto?

Pelo PPB aplicável ao tipo de produto e pela análise do processo produtivo atual. Em seguida, vale avaliar com a contabilidade e com o fabricante quais benefícios federais e estaduais são viáveis e qual o impacto no preço final.

Referências

Índice
Financeiro